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Sabemos que a saúde dos bebês é uma das questões mais preocupantes dos pais

Sabemos que a saúde dos bebês é uma das questões mais preocupantes dos pais, e eles já estão muito ansiosos por uma vida tão frágil. Portanto, é importante estar atento às regras e modalidades de utilização dos serviços prestados pelas operadoras, recomendamos o convênio Bradesco Saúde.

Para ajudá-lo a fazer essa escolha, listamos neste artigo algumas informações que você não deve perder ao escolher um plano que cubra seu bebê.

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Como funciona o seguro saúde para recém-nascidos?

Se a mulher já tiver um plano de saúde que inclua seguro-maternidade, ela terá direito a toda ajuda durante o pré-natal e o parto, e nos primeiros 30 dias após o nascimento do recém-nascido.

Para partos que ocorram durante a gravidez normal, a operadora tem o direito de solicitar um período de carência de até 300 dias.

Por outro lado, se o parto for prematuro, se a beneficiária (mãe) tiver cumprido o período de carência de 180 dias, a operadora é obrigada a prestar toda ajuda necessária à mãe e ao bebê.

Caso contrário, em caso de emergência, a cobertura será limitada às primeiras 12 horas.

Se o plano for cancelado durante a gravidez e a mãe não cumprir o período de carência exigido para atendimento hospitalar e obstétrico, a cobertura ficará limitada aos procedimentos que atenderam às necessidades da mãe e do recém-nascido.

Portanto, se a carência permite apenas consulta e exame para as mães, o mesmo vale para os recém-nascidos.

Vale sempre lembrar que se for utilizado o serviço solicitado, a operadora não pagará por ele.

Outro detalhe muito importante é que se a mãe não aderir ao plano de saúde do titular, o recém-nascido também poderá ser incluído no plano do pai, com as mesmas condições de carência e seguro no momento da inclusão.

De modo geral, a mãe pode aderir ao plano de saúde assim que souber que está grávida, ou pode aderir ao bebê como dependente após o parto (se você já tiver).

Nos contratos com seguro-maternidade, o bebê tem direito aos cuidados segundo as coberturas do seguro e carência do plano da mãe até os primeiros 30 dias do nascimento. Após esse período, ele deve ser incluído no plano para que ele e sua mãe tenham os mesmos direitos.

Listar um bebê como dependente é muito simples. Basta preencher um formulário contendo os dados pessoais do proprietário e da criança, assinar a certidão de nascimento e entregar uma cópia ao órgão responsável da empresa.

A escolha de um plano de saúde exige cautela e avaliação. Fale com o agente agora!

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Gilson Rodrigues de Siqueira
Gilson Rodrigues de Siqueira
Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.

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