bitcoin

Preciso declarar meus investimentos em Bitcoin no IR?

Com a invenção das criptomoedas e o aumento do seu poder de compra, surgem muitas dúvidas sobre como lidar com essa nova moeda e declará-la. Confira a seguir algumas informações importantes sobre esse tema!

Nos últimos anos foi possível notar uma certa popularização das criptomoedas ou moedas digitais no mercado financeiro mundial. E dentre os tipos existentes, destaca-se o Bitcoin, a criptomoeda mais negociada no mundo.

Diante da intensa valorização do Bitcoin e outras criptomoedas, muitos países buscaram regulamentar o processo de obtenção e declaração desses bens.

Assim, no Brasil, do mesmo modo, a Receita Federal (RFB) implementou novas regras para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que utilizam a moeda digital.

Outro motivo para a necessidade de declaração do Bitcoin no imposto de renda é que, para a Receita, eles possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.

Logo, ainda que não possuam uma cotação oficial, todas as operações devem ser comprovadas por meio de documentos.

Além disso, a grande margem de lucro e os ganhos com a compra das criptomoedas tem chamado cada vez mais atenção da Receita e a tendência é que ela fiscalize cada vez mais os ativos.

Dessa forma, deve-se dificultar cada vez mais que os ganhos com investimentos sejam camuflados.

Diante dessa nova realidade, separamos, a seguir, algumas informações sobre como declarar bitcoin, quais os valores e quem deve declará-lo.

Esperamos ajudá-lo nesse processo burocrático, mas importante para aqueles que pretendem continuar investindo. Boa leitura!

Precisando de uma ambulância particular?

Leia também: Mago do mercado

O que é o Bitcoin? É preciso declará-lo?

Antes de falar sobre a declaração em si, é importante entender um pouco mais sobre o Bitcoin, como ele surgiu até mesmo como adquirí-lo.

A utilização do Bitcoin como moeda confere algumas vantagens, como:

  • Taxas menores.
  • Segurança e controle, por não depender da atuação de bancos ou governos.
  • Transparência e liberdade de pagamento.

Além disso, as formas de comprar e vender essa moeda são variadas e complexas, mas de maneira simplificada podem ser por:

  • Mineração: obtém-se através do uso de computadores e outras tecnologias.
  • Exchanges: assim como o Foxbit, existem alguns sites ou exchanges onde encontram-se vendedores e compradores anônimos de Bitcoin.
  • P2P: opção de compra diretamente com uma pessoa, devendo-se sempre buscar alguém de confiança para reduzir as chances de fraude ou golpe.

Diante de tantas possibilidades e da crescente valorização, a criptomoeda passou a ser tratada pela Receita Federal como um ativo financeiro, sendo tributado segundo o valor de sua aquisição.

Dessa forma, as moedas digitais devem sim ser declaradas no imposto de renda de maneira semelhante a um bem qualquer, como um imóvel ou automóvel.

Quem precisa declarar?

Segundo as regras para o Imposto de Renda 2021, a declaração se torna obrigatória para aqueles que possuem mais de 5 mil bitcoins ou outras criptomoedas. Na declaração deste ano e para as próximas, a Receita criou códigos específicos para informar as criptomoedas, sendo:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • 82 – Outros criptoativos do tipo moeda digital
  • 89 – Demais criptoativos (não considerados criptomoedas)

No mais, quem realizou a venda de moedas virtuais em montante que ultrapasse os 35 mil por mês estará sujeito a retenção de imposto de ganho sobre capital, devendo ser pago no mês que seguir à venda. As vendas mensais abaixo desse montante, entretanto, estão isentas de imposto.

Já para ganhos mensais de até 5 milhões o imposto será de 15% sobre o lucro, aumentando gradativamente para valores maiores que esse como, por exemplo, 10 milhões, 17,5%, e 30 milhões, 22,5%.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, podendo chegar a 20% do valor devido mais 1% ao mês. Diante desse cenário, será necessário gerar um novo Darf e realizar o seu pagamento com o valor da multa e do juros gerados.

Como declarar?

A declaração deve ser feita por meio da ficha de “Bens e Direitos” disponível no programa de declaração do IR. O declarante deve informar se a compra foi feita por ele ou um de seus dependentes e selecionar o código do bem que foi informado acima.

Além disso, a compra deve ser detalhada no campo “discriminação”, informando qual a criptomoeda adquirida, a quantidade, a data da aquisição e o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu toda a transação. Nos casos em que a compra foi feita de outra pessoa, deve-se informar o nome e o CPF dela.

Ademais, a receita pede para que seja informado o local onde as criptomoedas estão guardadas.

Nesses casos, se as moedas estiverem em uma empresa ou corretora deve-se informar o seu nome e CNPJ. E, ainda, se a criptomoeda estiver em uma carteira digital, é necessário informar o modelo utilizado.

Dessa forma, a exemplo do que foi feito em 2021, para declarar os bitcoins basta informar a quantidade de criptoativos que o declarante possuía ao final do ano anterior e o valor de sua aquisição, contanto que seja acima de 5 mil reais.

Por fim, contabilistas alertam que, desde 2019, a movimentação de criptoativos deve sempre ser declarada mensalmente quando as operações ultrapassarem o montante de 30 mil mensais. Dentre as informações que devem ser declaradas com essa frequência estão:

  • A data da operação
  • O tipo de operação
  • Os titulares
  • A quantidade de criptomoedas negociadas
  • O valor da operação em reais e as taxas de serviço cobradas.

Preciso declarar bitcoins comprados no exterior?

Pessoas que compraram bitcoins ou outras moedas digitais através de uma exchange ou de outra pessoa no exterior devem declarar a posse do bem da mesma forma que os demais.

Nesses casos, os detalhes da compra como o nome e o país de origem da corretora devem ser informados no campo “discriminação”.

Além disso, é necessário informar o valor pago em reais na data da compra, sendo possível consultar o valor do câmbio no site do Banco Central.

Leia também:

Gilson Rodrigues de Siqueira
Gilson Rodrigues de Siqueira
Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn

JUNTE-SE A MILHARES DE PESSOAS

Cadastre-se em Nossa Newsletter e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!

Leia Mais

Artigos Relacionados

JUNTE-SE A MILHARES DE PESSOAS

Cadastre-se em Nossa Newsletter WhatsApp e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!