Parcelar DAS é uma dúvida super recorrente entre aqueles MEIs que estão em atraso com suas obrigações fiscais. Se você é um Microempreendedor Individual, sabe que é importante manter os impostos em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
Entre essas obrigações, está o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser feito mensalmente. Quando acontece de o empreendedor não conseguir pagar o DAS MEI em dia, o que pode ser feito?
Mantenha a tranquilidade! Neste artigo, vamos explicar como parcelar o DAS MEI e como evitar ficar com o pagamento em atraso.
Tem como parcelar o DAS MEI atrasado?
Para muitos Microempreendedores Individuais, manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) pode ser um desafio. Afinal, imprevistos financeiros podem surgir e, em alguns casos, acabam atrasando a quitação das obrigações fiscais.
Contudo, para aqueles que estão em situação de inadimplência, a boa notícia é que existe a possibilidade de parcelar o DAS MEI atrasado. Emitir o DAS MEI boleto e parcelar pode ser uma forma interessante de evitar o acúmulo de juros e multas e regularizar a situação fiscal da empresa.
Vale lembrar que, mesmo com essa facilidade, muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre as condições oferecidas e como fazer o parcelamento. Por isso, é importante entender as regras e os cuidados necessários para não se complicar ainda mais com a situação financeira.
Como parcelar o DAS MEI?
Para parcelar o DAS MEI, é necessário seguir alguns passos simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Clique em “Parcelamento”
- Selecione o tipo de parcelamento desejado (parcelamento ordinário ou especial)
- Informe o número do CNPJ e os demais dados solicitados
- Escolha o débito que deseja parcelar
- Selecione o número de parcelas desejado
- Confirme as informações e gere o documento de arrecadação para pagamento das parcelas.
Vale ressaltar que, ao parcelar o DAS MEI em atraso, é preciso ficar atento aos juros e às multas que serão acrescidos ao valor do débito.
O que acontece se não pagar o DAS MEI?
O MEI que não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional no prazo indicado pelo governo terá que pagar uma multa por atraso, que é emitida automaticamente. Enquanto a declaração anual não for entregue, o MEI não pode gerar o DAS mensal e não pode contribuir, o que pode bloquear seus benefícios.
O cancelamento do CNPJ é uma medida que acontece quando a Declaração Anual ou nenhuma guia mensal do DAS não é paga durante dois anos, perdendo-se a licença e o alvará. Nessas situações, para abrir uma nova empresa, é preciso quitar todos os débitos pendentes.
Também pode ocorrer a inscrição na Dívida Ativa da União, após tentativas sem sucesso de regularização por parte dos órgãos competentes, o que pode levar à exclusão do Simples Nacional e à perda do CNPJ. Não pagar a dívida do MEI pode atrapalhar ainda a aposentadoria, pois o empreendedor deixa de ser assegurado pelo INSS e perde benefícios previdenciários.
Como ficar em dia com o pagamento do DAS MEI
Para evitar ficar com o DAS MEI em atraso e necessitar do parcelamento do débito, é importante seguir algumas dicas simples:
- Organize as finanças da sua empresa e mantenha um controle rigoroso dos gastos
- Defina um calendário de pagamentos e marque as datas de vencimento do DAS
- Priorize o pagamento do DAS em relação a outras despesas da empresa
- Mantenha-se atualizado sobre as obrigações fiscais e tributárias do MEI.
Em resumo, parcelar DAS MEI é uma alternativa viável para regularizar a situação fiscal em caso de atraso no pagamento. No entanto, é importante ter em mente que essa opção pode gerar juros e multas, o que aumenta o valor total da dívida.
Siga as sugestões apresentadas neste artigo, mantenha-se em dia com seus pagamentos e garanta a regularidade do seu negócio!
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