Diarista

Diarista: prestar serviço por muito tempo no mesmo lugar não garante direitos

Diferentemente do empregado doméstico, o diarista não possui vínculo trabalhista e nem acesso aos direitos legais.

 

Conciliar a rotina de trabalho com as tarefas do lar não é fácil. Por esse motivo, muitas famílias brasileiras recorrem aos serviços de uma diarista, profissional que presta serviços domésticos em dias eventuais. O Brasil soma, aproximadamente, 4,5 milhões de profissionais nesta categoria, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Embora a profissão de diarista possa ser confundida com a de empregada doméstica, é importante destacar que são diferentes. Apesar de desempenharem funções parecidas, as características e os direitos não são os mesmos. 

 

Tanto para quem contrata, quanto para quem atua na área, é necessário saber as especificidades entre as duas profissões para alinhar expectativas e garantir que todos os direitos sejam preservados e os deveres, cumpridos. 

Diferenças entre diarista e empregada doméstica 

 

O primeiro passo para entender as diferenças entre as duas profissões é conhecer o que as caracterizam. Considera-se diarista quem presta serviços domésticos eventualmente, até duas vezes por semana. Entre as principais funções estão a limpeza e a organização da casa. 

 

Trata-se de um trabalho autônomo e, por isso, não tem carteira assinada. O valor da diária é acordado entre o contratante e o contratado, sendo pago ao final do dia de trabalho. No estado de São Paulo, o preço mínimo para a diária é de R$ 200, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. Como diarista não tem horário fixo, ao término das tarefas, o profissional pode ir embora.

 

Já o empregado doméstico é aquele que “presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana”, conforme a definição do artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

 

A categoria é mais abrangente, incluindo empregados domésticos, governantas, babás, copeiros, jardineiros, motoristas, cuidador de idosos, caseiros, entre outros. As atribuições de cada cargo são definidas com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Por esse motivo, ao assinar a carteira de trabalho da babá, por exemplo, é necessário que o empregador conheça as especificidades dessa relação trabalhista.

 

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, todos os direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram estendidos à categoria de empregados domésticos, o que inclui salário, definição da jornada de trabalho, férias, 13º salário, pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros.

 

O doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), Gleibe Pretti, explica, em artigo escrito sobre o assunto, que a ocupação de diarista é considerada pela legislação previdenciária como autônoma, diferindo-se em relação à gestão de empregada doméstica

 

O contratante de uma diarista não precisa realizar o registro na carteira de trabalho (CTPS), fazer contribuições para a Previdência Social ou pagar outros benefícios previstos na legislação. 

 

Isso porque a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, dois dias na semana e, assim, não há vínculo trabalhista. Caso a profissional passe a trabalhar três ou mais dias, automaticamente, ela será considerada empregada doméstica e passará a ter todos os direitos garantidos. 

Diaristas podem ser MEI e ter aposentadoria 

 

Como são consideradas profissionais autônomas, as diaristas podem se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica criada para quem trabalha por conta própria. 

 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para se enquadrar na categoria, é necessário que o profissional fature até R$ 81 mil por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. 

 

A legislação brasileira permite que diaristas se tornem MEI, saindo da informalidade e garantindo direitos trabalhistas. Segundo o Data Sebrae, desde 2015, ano em que a profissão foi enquadrada na categoria, já foram feitos mais de 106 mil registros. 

 

Uma das principais vantagens que as diaristas ganham ao se tornarem MEI é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. Vale lembrar, também, que o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de diversos tributos federais, como Imposto de Renda e PIS.  

Aposentadoria

Quando uma empregada doméstica recebe o salário, ocorre, automaticamente, um desconto no contracheque relativo à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante a contagem para a aposentadoria. Mas no caso da diarista, como o pagamento é feito por dia trabalhado, isso não acontece. No entanto, a categoria também pode assegurar o direito de aposentar-se.

 

Ao registrar-se como MEI, a diarista passa a contribuir para o INSS, que está incluído no Documento de Arrecadação Simples que deve ser pago pelo microempreendedor todos os meses. 

 

Com o pagamento em dia, além da aposentadoria, a diarista também pode usufruir de outros direitos assegurados pelo INSS, como auxílio-maternidade e auxílio-doença.

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Jorge Torrez
Jorge Torrez

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