O que diz a CLT sobre assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho, de acordo com o artigo 482 da CLT, menciona que se o empregador analisar que crimes aconteceram na empresa, ele tem o direito de modificar o contrato trabalhista do abusador ao encaixá-lo em um novo setor ou transferi-lo a uma nova função. Inclusive, o patrão pode responsabilizar o agressor tanto civil quanto criminalmente e o afastar de suas funções dentro da companhia.

Além disso, é indispensável saber que, segundo os artigos do Código Civil número 932-III, 934, 935, 1.521-III, 1.522 e 1.523, o empregador é responsável por qualquer dano que aconteça aos funcionários e tem a obrigação de impedir que os profissionais sofram abusos. Dessa forma, é obrigação do patrão analisar o ambiente trabalhista a fim de garantir que todos estejam seguros e que nada de errado aconteça.

O que configura assédio moral no trabalho segundo a CLT?

Este crime se configura por condutas inadequadas cometidas por um superior, que pode ser desde um chefe até um membro com nível hierárquico maior. Neste caso, toda e quaisquer ações desagradáveis que afetem a moral, dignidade e autoestima dos trabalhadores são categorizadas por assédio moral.

Diferença entre assédio moral e assédio sexual

O assédio moral tem a função de causar constrangimento à vítima ao fazê-la se sentir humilhada e incompetente. Com relação ao assédio sexual, o trabalhador lida com piadas constrangedoras, elogios extremos que começam a se tornar desagradáveis e até mesmo convites incessantes para encontros a dois, de acordo com explicações da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Rachel Ramalho.

A responsabilidade das empresas na prevenção do assédio moral

Conforme a Lei 14.457/22, todas as empresas têm responsabilidade por desenvolver um ambiente trabalhista agradável, seguro e saudável a fim de evitar possíveis problemas. É indispensável também realizar acompanhamento de potenciais queixas contra o assédio moral, além de convocar a equipe para participar de reuniões relacionadas a este tema.

Além disso, deve ser implementada uma política de tolerância zero e apresentá-la aos colaboradores da empresa. Todos precisam estar cientes a respeito das consequências, caso algum funcionário seja prejudicado moralmente por um superior ou colega de trabalho.

Impactos do assédio moral na saúde mental dos trabalhadores

O assédio moral no trabalho causa impactos mentais que incluem o desenvolvimento de doenças físicas ou psicológicas. Há a necessidade de saber que existe também o psicoterror, em que a vítima se sente assustada, com medo de seus direitos e honra serem invadidos novamente e, por isso, têm maiores dificuldades de encontrar novos empregos no futuro por receio.

Como o assédio moral pode afetar a produtividade no trabalho?

O profissional não consegue produzir adequadamente, pois sente medo de possíveis retaliações e críticas agressivas. Inclusive, a saúde mental é totalmente prejudicada, pois o funcionário está cercado de pensamentos desagradáveis que o faz ficar ansioso e, assim, encontra dificuldades para realizar as suas funções na empresa.

Medidas cabíveis em caso de assédio moral no trabalho

assédio moral no trabalho

As companhias precisam tomar medidas cabíveis contra o assédio moral, pois este é um problema que não afeta apenas a parte social da vítima, mas toda a sua rotina, além de prejudicar o lado psicológico e físico. Pois, se fatores como estes acontecerem, a pessoa pode se demitir e encontrar ainda mais dificuldades para procurar um novo emprego por estar abalada emocionalmente.

O papel da CIPA na prevenção e combate ao assédio moral

Para todas as empresas, tornou-se obrigatório contar com normas internas para punir todo e quaisquer responsáveis por causarem transtornos físicos ou psicológicos aos trabalhadores. Ainda, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André informa que a CIPA tem o papel de acompanhar todas as denúncias feitas, analisar as informações e auxiliar a combater o assédio na empresa.

Como conversar com o superior hierárquico sobre o caso?

O ideal é ter provas concretas relacionadas ao assédio moral para apresentar as informações ao superior. Você pode usar prints de conversas, apresentar imagens enviadas pelo agressor que te incomodam e até mesmo mostrar vídeos, caso tenha disponível em seu celular ou computador.

Após apresentar a sua situação, valide a sua denúncia através da Contato Seguro, que oferece uma página para formalizar a situação que se encontra. Ou seja, você faz a sua queixa anonimamente e consegue acompanhar o caso de maneira prática através do site, aplicativo ou 0800.

Você que é vítima ou percebeu situações constrangedoras com colegas de trabalho, tem a possibilidade de denunciar o responsável de forma sigilosa e rápida ao apresentar provas. Saiba ser importante não permitir que casos como este continuem ocorrendo no ambiente trabalhista, pois é prejudicial e afeta negativamente o bem-estar do profissional!

 

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marcella pontes
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