O assédio moral no trabalho, de acordo com o artigo 482 da CLT, menciona que se o empregador analisar que crimes aconteceram na empresa, ele tem o direito de modificar o contrato trabalhista do abusador ao encaixá-lo em um novo setor ou transferi-lo a uma nova função. Inclusive, o patrão pode responsabilizar o agressor tanto civil quanto criminalmente e o afastar de suas funções dentro da companhia.
Além disso, é indispensável saber que, segundo os artigos do Código Civil número 932-III, 934, 935, 1.521-III, 1.522 e 1.523, o empregador é responsável por qualquer dano que aconteça aos funcionários e tem a obrigação de impedir que os profissionais sofram abusos. Dessa forma, é obrigação do patrão analisar o ambiente trabalhista a fim de garantir que todos estejam seguros e que nada de errado aconteça.
O que configura assédio moral no trabalho segundo a CLT?
Este crime se configura por condutas inadequadas cometidas por um superior, que pode ser desde um chefe até um membro com nível hierárquico maior. Neste caso, toda e quaisquer ações desagradáveis que afetem a moral, dignidade e autoestima dos trabalhadores são categorizadas por assédio moral.
Diferença entre assédio moral e assédio sexual
O assédio moral tem a função de causar constrangimento à vítima ao fazê-la se sentir humilhada e incompetente. Com relação ao assédio sexual, o trabalhador lida com piadas constrangedoras, elogios extremos que começam a se tornar desagradáveis e até mesmo convites incessantes para encontros a dois, de acordo com explicações da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Rachel Ramalho.
A responsabilidade das empresas na prevenção do assédio moral
Conforme a Lei 14.457/22, todas as empresas têm responsabilidade por desenvolver um ambiente trabalhista agradável, seguro e saudável a fim de evitar possíveis problemas. É indispensável também realizar acompanhamento de potenciais queixas contra o assédio moral, além de convocar a equipe para participar de reuniões relacionadas a este tema.
Além disso, deve ser implementada uma política de tolerância zero e apresentá-la aos colaboradores da empresa. Todos precisam estar cientes a respeito das consequências, caso algum funcionário seja prejudicado moralmente por um superior ou colega de trabalho.
Impactos do assédio moral na saúde mental dos trabalhadores
O assédio moral no trabalho causa impactos mentais que incluem o desenvolvimento de doenças físicas ou psicológicas. Há a necessidade de saber que existe também o psicoterror, em que a vítima se sente assustada, com medo de seus direitos e honra serem invadidos novamente e, por isso, têm maiores dificuldades de encontrar novos empregos no futuro por receio.
Como o assédio moral pode afetar a produtividade no trabalho?
O profissional não consegue produzir adequadamente, pois sente medo de possíveis retaliações e críticas agressivas. Inclusive, a saúde mental é totalmente prejudicada, pois o funcionário está cercado de pensamentos desagradáveis que o faz ficar ansioso e, assim, encontra dificuldades para realizar as suas funções na empresa.
Medidas cabíveis em caso de assédio moral no trabalho
As companhias precisam tomar medidas cabíveis contra o assédio moral, pois este é um problema que não afeta apenas a parte social da vítima, mas toda a sua rotina, além de prejudicar o lado psicológico e físico. Pois, se fatores como estes acontecerem, a pessoa pode se demitir e encontrar ainda mais dificuldades para procurar um novo emprego por estar abalada emocionalmente.
O papel da CIPA na prevenção e combate ao assédio moral
Para todas as empresas, tornou-se obrigatório contar com normas internas para punir todo e quaisquer responsáveis por causarem transtornos físicos ou psicológicos aos trabalhadores. Ainda, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André informa que a CIPA tem o papel de acompanhar todas as denúncias feitas, analisar as informações e auxiliar a combater o assédio na empresa.
Como conversar com o superior hierárquico sobre o caso?
O ideal é ter provas concretas relacionadas ao assédio moral para apresentar as informações ao superior. Você pode usar prints de conversas, apresentar imagens enviadas pelo agressor que te incomodam e até mesmo mostrar vídeos, caso tenha disponível em seu celular ou computador.
Após apresentar a sua situação, valide a sua denúncia através da Contato Seguro, que oferece uma página para formalizar a situação que se encontra. Ou seja, você faz a sua queixa anonimamente e consegue acompanhar o caso de maneira prática através do site, aplicativo ou 0800.
Você que é vítima ou percebeu situações constrangedoras com colegas de trabalho, tem a possibilidade de denunciar o responsável de forma sigilosa e rápida ao apresentar provas. Saiba ser importante não permitir que casos como este continuem ocorrendo no ambiente trabalhista, pois é prejudicial e afeta negativamente o bem-estar do profissional!
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