Entender qual o CFOP de devolução de mercadoria correto para cada situação é uma dúvida comum e crucial para a saúde fiscal de qualquer empresa. A emissão de notas fiscais de devolução é uma rotina no dia a dia empresarial, seja por recusa do cliente, defeitos no produto ou cancelamento da venda. Utilizar o código errado pode gerar problemas com o Fisco, como multas e a necessidade de corrigir documentos fiscais, causando retrabalho e dores de cabeça.
Neste guia completo, vamos esclarecer de uma vez por todas qual o CFOP de devolução de mercadoria você deve usar. Abordaremos as principais situações, as diferenças entre devolução de compra e de venda, e como a natureza da operação (dentro ou fora do estado) impacta a sua escolha. Ao final desta leitura, você terá a segurança necessária para preencher suas notas fiscais de devolução sem erros.
O que é CFOP e por que ele é tão importante?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código numérico de quatro dígitos que identifica a natureza de uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Ele é um campo obrigatório em todos os documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A função do CFOP é informar ao governo o tipo de transação que está ocorrendo, o que é fundamental para determinar a tributação correta, incluindo o cálculo de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Um CFOP de devolução, especificamente, indica que a mercadoria está retornando ao seu local de origem (seja o fornecedor ou a sua empresa), anulando os efeitos fiscais da operação original. Por isso, a escolha correta é vital para garantir que os impostos pagos na transação inicial sejam devidamente estornados.
A lógica por trás dos CFOPs de devolução

Para saber qual o CFOP de devolução de mercadoria, primeiro é preciso entender a estrutura do código. O primeiro dígito é o mais importante, pois ele indica a origem e o destino da operação:
- Dígito 1: Entrada de mercadoria vinda do mesmo estado.
- Dígito 2: Entrada de mercadoria vinda de outro estado.
- Dígito 3: Entrada de mercadoria vinda do exterior.
- Dígito 5: Saída de mercadoria para o mesmo estado.
- Dígito 6: Saída de mercadoria para outro estado.
- Dígito 7: Saída de mercadoria para o exterior.
A lógica da devolução é sempre “espelhar” a operação original. Se a transação original foi uma entrada (compra), a devolução será uma saída. Se a original foi uma saída (venda), a devolução será uma entrada.
Vamos detalhar isso nos próximos tópicos.
CFOP de devolução de compra (você devolvendo para seu fornecedor)
Quando sua empresa compra um produto e precisa devolvê-lo ao fornecedor, você está realizando uma devolução de compra. A nota fiscal de compra foi uma entrada no seu estoque, então a nota de devolução será uma saída.
Para definir o primeiro dígito, você deve verificar a localização do seu fornecedor:
Fornecedor no mesmo estado
Se a compra original foi feita de um fornecedor localizado no mesmo estado que sua empresa, a nota de entrada provavelmente usou um CFOP iniciado com o dígito 1 (ex: 1.102 – Compra para comercialização).
Nesse caso, a sua nota fiscal de devolução deverá usar um CFOP de saída para o mesmo estado, iniciado com o dígito 5. Os códigos mais comuns são:
- CFOP 5.202: Devolução de compra para comercialização. Utilizado quando você devolve um produto que foi adquirido para ser revendido.
- CFOP 5.556: Devolução de material de uso ou consumo. Aplicado na devolução de itens comprados para o uso interno da empresa (ex: material de escritório, produtos de limpeza).
- CFOP 5.553: Devolução de bem do ativo imobilizado. Usado ao devolver um item que foi registrado como ativo fixo da empresa (ex: um computador, uma máquina).
Fornecedor em outro estado
Se o seu fornecedor está em um estado diferente, a nota de entrada original provavelmente usou um CFOP iniciado com o dígito 2 (ex: 2.102 – Compra para comercialização de outro estado).
A devolução, portanto, será uma saída interestadual, usando um CFOP iniciado com o dígito 6:
- CFOP 6.202: Devolução de compra para comercialização. Para devolver mercadorias compradas de outro estado para revenda.
- CFOP 6.556: Devolução de material de uso ou consumo. Para devolver itens de uso e consumo comprados de fornecedores de outros estados.
- CFOP 6.553: Devolução de bem do ativo imobilizado. Para devolver um ativo fixo adquirido de outro estado.
CFOP de devolução de venda (seu cliente devolvendo para você)
Quando um cliente devolve um produto que comprou da sua empresa, ocorre uma devolução de venda. A venda original foi uma saída do seu estoque, portanto, a devolução será registrada como uma entrada.
Para escolher o CFOP correto, você precisa saber onde o seu cliente está localizado.
Cliente no mesmo estado
Se a venda original foi para um cliente no mesmo estado, você emitiu uma nota fiscal com CFOP iniciado em 5 (ex: 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros).
A nota fiscal de entrada referente à devolução deve usar um CFOP iniciado com o dígito 1:
- CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Este é o código mais comum, usado quando o cliente devolve um produto que você comprou e revendeu.
- CFOP 1.411: Devolução de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Específico para produtos onde o ICMS-ST foi recolhido anteriormente.
Cliente em outro estado
Se a venda foi para um cliente em outro estado, sua nota fiscal de saída original usou um CFOP iniciado em 6 (ex: 6.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros para outro estado).
A nota de entrada da devolução deverá, então, usar um CFOP iniciado com o dígito 2:
- CFOP 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para registrar o retorno de um produto revendido para um cliente de outro estado.
- CFOP 2.411: Devolução de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Similar ao 1.411, mas para operações interestaduais.
Casos especiais: Industrialização e outros cenários
Além das operações de compra e venda, existem outros contextos que exigem CFOPs de devolução específicos.
Devolução de mercadoria para industrialização
Se sua empresa enviou matéria-prima para ser industrializada por outra empresa (operação de remessa) e precisa registrar a devolução (seja do insumo não utilizado ou do produto acabado com defeito), os CFOPs mudam.
- CFOP 5.903/6.903: Retorno de mercadoria enviada para industrialização e não aplicada no referido processo.
- CFOP 1.901/2.901: Devolução de remessa para industrialização por encomenda.
Devolução simbólica
A devolução simbólica ocorre quando a mercadoria não retorna fisicamente ao estabelecimento de origem, mas a nota fiscal de devolução precisa ser emitida para anular a operação.
- CFOP 5.949/6.949 (Saída): “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. Pode ser usado em devoluções simbólicas de compra, quando não há um código específico.
- CFOP 1.949/2.949 (Entrada): “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. Aplicado em devoluções simbólicas de venda.
Como preencher a nota fiscal de devolução corretamente

Saber qual o CFOP de devolução de mercadoria é o primeiro passo. O segundo é preencher a nota fiscal corretamente para garantir o estorno dos impostos.
- Natureza da Operação: Preencha como “Devolução de Compra” ou “Devolução de Venda”.
- CFOP: Utilize o código correto conforme explicado acima.
- Finalidade da Emissão: Selecione a opção “4 – NF-e de Devolução de Mercadoria”.
- Nota Fiscal Referenciada: Este é um campo crucial. Você deve informar a chave de acesso da nota fiscal original (a de compra ou a de venda) que está sendo devolvida. Isso vincula os dois documentos e permite que a SEFAZ entenda a anulação da operação.
- Dados do Produto e Tributos: Os valores dos produtos e os impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) devem ser os mesmos da nota fiscal original. O objetivo é anular os tributos destacados na primeira operação.
Perguntas Frequentes sobre devolução de mercadoria (FAQ)
Qual a diferença entre recusa e devolução de mercadoria?
A recusa acontece no ato da entrega. O destinatário se nega a receber o produto e anota o motivo no verso do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Nesse caso, a mesma nota fiscal original é usada para acobertar o retorno da mercadoria ao remetente. Já a devolução ocorre após o recebimento, exigindo a emissão de uma nova nota fiscal específica para a devolução.
Empresa do Simples Nacional paga imposto na devolução?
Não. A nota fiscal de devolução serve para anular a operação de venda. Portanto, o valor correspondente a essa devolução deve ser deduzido da base de cálculo do imposto mensal (no PGDAS-D). Se for uma devolução de compra, a nota de saída não gera débito de imposto, pois está anulando o crédito da entrada.
O que acontece se eu usar o CFOP de devolução errado?
Usar o CFOP incorreto pode levar a problemas fiscais, como o não reconhecimento do estorno de crédito/débito de impostos, resultando em pagamento indevido de tributos. Além disso, a empresa fica sujeita a multas em caso de fiscalização.
O próximo passo para uma gestão fiscal eficiente
Dominar qual o CFOP de devolução de mercadoria é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar prejuízos financeiros. A complexidade do sistema tributário brasileiro exige atenção aos detalhes, e a escolha correta dos códigos fiscais é um dos pilares de uma gestão eficiente.
Lembre-se sempre da regra de ouro: a operação de devolução espelha a transação original. Se foi uma entrada, a devolução é uma saída. Se foi uma saída, a devolução é uma entrada. A partir daí, basta identificar a localização do parceiro comercial (mesmo estado ou outro) e a finalidade da mercadoria (revenda, uso, ativo).
Com este guia, esperamos que você tenha mais segurança para realizar suas operações de devolução. Para otimizar ainda mais seus processos, considere o uso de um sistema de gestão (ERP) que automatize a emissão de notas fiscais, reduzindo a chance de erros manuais e garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
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